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Ensinamentos sobre a justiça de José

Ensinamentos sobre a justiça de José

Em Mt. 1.19, o evangelista traz a seguinte narrativa: “Então José, seu marido, como era justo, e não a queria infamar, intentou deixa-la secretamente” (ARF). De acordo com esse texto, diante da pretensa infidelidade de Maria, o aquele homem justo quis preservá-la, e planejou se divorciar dela sem causa alardes. No entanto, ao atentar para o grego do Novo Testamento, identificamos nesse versículo a presença de dois particípios: diakaios on (sendo justo) e me telon (não querendo), que associados aos verbos principais – difamar (paradeigmatizo) – e deixar (apolluo) – nos direcionam para um significado que vai além do que se costuma traduzir nas versões bíblicas em português.
Isso porque a maioria dos tradutores tendem a perceber casualidade nos particípios, ou seja, José agiu de tal modo porque era justo e não queria tornar o caso público, denunciando uma suposta imoralidade de Maria. Mas essa interpretação não se aplica à passagem, considerando que tanto a lei romana, quanto tradição judaica exigiam uma denúncia da infidelidade. Sendo assim, o primeiro particípio – diakaios on – deve ser tomado como um concessivo, e não como casualidade. De modo que uma tradução mais apropriada diria que: “ainda que fosse justo, José decidiu…”. Por conseguinte, ele não a denunciou apenas porque era justo, mas também porque não quis denegrir a imagem de Maria.
É preciso também, no contexto da passagem, e da própria cultura judaica e romana, compreender o significado do conceito de justiça, dikaiosune em grego. Ainda que seja verdade que José poderia expor Maria à opinião pública, por causa da concepção de justiça tradicionalmente aceita à época, mediante presença do particípio concessivo no texto, concluímos que ele preferiu agir de maneira diferente, a fim de preservar Maria da ignomínia pública. Mas é importante considerar, com base na análise linguística, que o particípio – dikaios on – trata-se de um concessivo, não propriamente um causativo.
Além disso, é preciso atentar também para o conceito de justiça – dikaiosine – em Mateus, que tem uma especificidade evangélica. Este se coaduna à redefinição dada por Jesus, que exige que seus seguidores a excedem, indo além do que era exigido pelos escribas e fariseus (Mt. 5.20). Nesse Evangelho fica evidente que para o Senhor misericórdia e compaixão não estão muito distantes da justiça. Por esse motivo, aqueles que seguem a Cristo devem suplantar a justiça meramente humana, não apenas cumprindo suas exigências legais, indo muito mais além delas, demonstrando graça, amor e misericórdia.
A esse respeito, devemos aprender, a partir do exemplo de José, e principalmente dos ensinamentos de Jesus, que Deus enfatiza a importância da misericórdia, ao invés de sacrifício (Mt. 9.13; 12.7), dai sua preferência pelo publicanos e pecadores. Com base nesse argumento, compreendemos, com base em Mt. 1.19, que José agiu de maneira diferente do tipo de justiça que se esperava na tradição religiosa. Isso o levou a tomar sua decisão com base em um modelo de retidão que viria a ser exigido por Jesus, a todos aqueles e aquelas que se apresentam como Seus seguidores. Os súditos do Reino de Cristo são bem-aventurados, pois esses têm “fome e sede de justiça (Mt. 5.6).

Ev. José Roberto A. Barbosa (2º Secretário da Assembleia de Deus em Mossoró-RN e professor da EBD)

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